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NOTÍCIAS: Uruguaiana-RS
STF diz que vítima não é obrigada a comparecer em audiência de retratação
 
foto Notícia Uruguaiana
 
23/08/2023 -

Em julgamento encerrando nesta segunda-feira, 21/8, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da designação de ofício, por um juiz, da audiência de retratação, prevista na Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha.


A discussão trata sobre o artigo 16 da Lei, que prevê que, nos casos de ação pública condicionada à representação da vítima – lesão corporal leve e lesão culposa – a renúncia à representação só pode ser admitida perante o juiz, em uma audiência designada especialmente para isso, que deve ocorrer antes do recebimento da denúncia e após manifestação do Ministério Público, e a qual é o dado o nome de audiência de retratação. Para o STF, a audiência deve ocorrer se a mulher solicitar.


Determinar o seu comparecimento significa violar sua intenção e, portanto, discriminá-la. Com esse mesmo entendimento, o Supremo também afastou a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima implicaria na renúncia ao direito de representação.


O tema chegou ao STF no ano passado, quando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo que o Supremo garantisse a continuidade das ações penais nos casos em que a vítima de violência doméstica não comparecesse à audiência de retratação.


Isso porque, segundo a Conamp, o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo. Essa interpretação estaria levando compulsoriamente mulheres e meninas vítimas desse tipo de violência ao Poder Judiciário, caracterizando um processo de revitimização e resultando na impunidade de milhares de homens autores de crimes cometidos nesse contexto.


Para a entidade, esse entendimento contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, além de retirar do Ministério Público a titularidade exclusiva para promover ação penal pública, inclusive as relativas a crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


A Associação argumentou ainda que o objetivo da audiência é a verificação do real desejo da vítima de retirar a representação contra o agressor, e não confirmar sua intenção de representar. A ADI foi relatada pelo ministro Edson Fachin, que explicou que o artigo 16 da Lei Maria da Penha "não deve ser lido de forma isolada, como se contivesse apenas dispositivos dirigidos ao juiz", pois faz parte de um conjunto de normas voltadas ao atendimento por equipe multidisciplinar.


Ele apontou que tal sistema é mais eficaz para enfrentar a violência doméstica, já que "viabiliza o conhecimento das causas e os mecanismos" do problema.


Assim, segundo o magistrado, a função da audiência não é apenas "avaliar a presença de um requisito procedimental", mas permitir que a vítima, ajudada por uma equipe multidisciplinar, possa se manifestar livremente e expressar sua vontade.


Segundo ele, “não cabe ao juiz delegar a realização da audiência para outro profissional, nem cabe ao juiz designar, de ofício, a audiência" e qualquer interpretação de que o ato é obrigatório "viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima de violência".

 
Autor/Fonte: Jornal Cidade
Link Referência: https://www.jornalcidade.net.br/noticias/policia/stf_diz_que_vitima_nao_e_obrigada_a_comparecer_em_audiencia_de_retratacao_.538496?fbclid=IwAR1aGHeB2cXMj3q7Ax7WbKliYHC84alFmCSu62Zu_B_q1twFPGl5gLpZFBo
e-mail autor: jornalcidade@jornalcidade.net.br
 
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